Institui o Programa de Destinação Final adequada aos Medicamentos Descartados mediante retorno pelo consumidor de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo, nos termos da legislação nacional vigente, revogando a Lei Municipal nº 032/14, de 08 de julho de 2014.
PROJETO DE LEI Nº 055/2021, DE 06 DE AGOSTO DE 2021, DO VEREADOR SÉRGIO LEAL
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