Dispõe sobre a Permissão da presença de “Doulas”, sempre que solicitada pela parturiente, nas maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos congêneres da rede pública, privada e conveniadas ao SUS e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 079/2021, DE 05 DE SETEMBRO DE 2021, DA VEREADORA VÂNIA NASCIMENTO
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