Dispõe sobre a jornada de trabalho reduzindo-a em até 50% (cinquenta por cento) à Pessoa com Deficiência(PCD), bem como, aos pais e/ou responsáveis de pessoas com deficiência.
PROJETO DE LEI Nº 014/2021, DE 15 DE MARÇO DE 2021, DO VER. JOSÉ IDOMAR (CAFÉ)
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