Competências

DA COMPETÊNCIA DA CAMARA
Compete à Câmara Municipal de Castanhal com a sanção do Prefeito,
legislar sobre as matérias de competência do Município.

DA MESA
À Mesa da Câmara compete a direção de todos os seus trabalhos
legislativos.
Art. 12 – Compete à Mesa Executiva da Câmara Municipal de Castanhal,
privativamente em colegiado;
I- Praticar atos de execução das deliberações de Plenário, na forma deste
regimento;
II- Elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações
orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário.
III- Propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da
Câmara Municipal, bem como alterá-la, quando necessário;
IV- Colocar à disposição de órgãos e entidades, mediante requisição, funcionários
da Câmara Municipal, com ou sem ônus, salvo para a Justiça Eleitoral;
V- Prestar informação a qualquer munícipe ou entidade em prazo máximo de
quinze dias, a contar da data do recebimento do pedido por escrito sobre qualquer assunto
acerca da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade.
VI- Tomar todas as providências dos trabalhos administrativos;
VII- Promover a resenha dos trabalhos de cada período legislativo, para dar
conhecimento à Câmara Municipal na última sessão do ano;
VIII- Determinar a reconstituição dos processos extraviados ou retirados
indevidamente além dos prazos regimentais, a fim de que prossiga a sua tramitação;
IX- Assinar os atos de nomeação dos funcionários da Secretaria;
X- Providenciar os registros dos Diplomas e Termo de Posse dos Vereadores,
em livros especiais, assim como dos Suplentes, quando convocados;
XI- Fornecer aos Vereadores e Suplentes, desde que convocados, Carteiras de
Identificação;
XII- Promulgar os Decretos Legislativos e as Resoluções;
XIII- Conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços
legislativos e administrativos da Casa;
XIV- Dar parecer sobre pedidos de licença de Vereadores;
XV- Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, a prestação de contas da
Câmara, em cada exercício financeiro;
XVI- Em caso de matéria inadiável poderá o presidente ou quem o estiver
substituindo, decidir “ad referendum” da Mesa, sobre assunto de competência desta;
XVII- A mesa concederá aos Vereadores, até dois (02) pedidos de vistas à qualquer
proposição, pelo prazo máximo de até cinco (05) dias, para cada pedido, exceto quando se
tratar de veto e matéria em regime de urgência, que não lhes são permitidos.
XVIII- Esgotado o prazo previsto no inciso XVII, a Mesa convocará o autor do pedido
de vista, solicitando a imediata devolução da matéria. Na recusa do autor sem justificativa
plausível, a matéria será inclusa imediatamente em pauta para deliberação do Plenário.

PRESIDENTE DA CÂMARA
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Castanhal dirigir, executar
e disciplinar os trabalhos legislativos, com as seguintes atribuições:
I- Presidir as sessões:
II- Conceder a palavra ao Vereador e chamar a atenção do orador ao esgotar-se o
tempo do Expediente, da Ordem do Dia ou o que lhe faculta este regimento para falar;
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III- Interromper o orador que desviar do assunto em discussão, falar contra a
matéria vencida ou desrespeitar a Câmara, qualquer de seus membros ou Chefes
dospoderes públicos, advertindo-o, podendo implicar na perda da palavra, suspensão ou
interrupção da reunião.

DOS SECRETÁRIOS
Art. 18 – São atribuições do Primeiro (1º) Secretário:
1- Substituir os membros da Mesa em suas faltas ou impedimentos, na ordem
hierárquica;
2- Proceder a chamada dos Vereadores e assinar a Ata depois do Presidente;
3- Fazer a leitura do expediente;
4- Verificar a votação e informar ao Presidente o resultado da contagem;
5- Assinar as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara ou da Comissão
Executiva depois do Presidente;
6- Providenciar a entrega, à medida que cheguem ao Plenário, do avulso da
Ordem do Dia;
7- Superintender os serviços da Secretaria, fazendo observar o Regimento
Interno da Casa;
8- Anotar os nomes dos Vereadores que usarão a Tribuna, pela ordem da
Inscrição;
9- Receber Requerimentos, representações, publicações, convites, ofícios e
demais papéis destinados a Câmara, depois de protocolados no setor competente;
10- Assinar a Correspondência da Câmara, ressalvando os casos expressos
neste Regimento;
Art. 19 – São atribuições do Segundo (2º) Secretário:
1- Substituir o Primeiro Secretário durante os períodos de licença, impedimento e
ausência;
2- Fiscalizar a elaboração da Ata e proceder a sua leitura;
3- Assinar a Ata após o Primeiro Secretário;
4- Elaborar as Atas das Sessões Secretas;
5- Assinar as Resoluções e Decretos Legislativos da Câmara ou da Comissão
Executiva após o Primeiro Secretário;
6- Organizar os Anais.

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